Centros de formação de condutores obtêm sentença definitiva quanto à transferência de cotas
O drama dos proprietários de Centro de Formação de Condutores que desejam substituir os sócios cotistas continua a gerar disputas na justiça mineira.
Mais de 100 CFCs, cujas cotas foram cedidas após a publicação da portaria 353 do Detran MG, estão funcionando através de liminar e aguardam o julgamento definitivo de mérito.
O CFC RECAR de Itajubá e o CFC IDEAL de Viçosa já obtiveram a sentença de mérito nos processos 1342513-61.2012.8.13.0024 em tramite na 5ª vara de fazenda estadual e 0424112-05.2013.8.13.0024 na 7ª vara de fazenda estadual de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Para o advogado que atuou no caso, Dr. Lucelio Lacerda Soares, o direito de o proprietário de Auto Escola transferir suas cotas empresariais é consagrado pelo Código Civil, sendo incabível ao Órgão de Trânsito criar embaraços a seu livre exercício. “ Mais que uma questão afeta ao direito empresarial, o direito de transferir cotas é assegurado pela Constituição Federal através do princípio da livre iniciativa”. “Para o causídico, “ Se não é lícito aos Estados Federados legislar sobre direito empresarial, quanto mais o Detran que é apenas um Órgão sem personalidade jurídica”, finaliza o advogado especialista no tema.
O Estado de Minas Gerais ainda pode recorrer de ambas as decisões aqui noticiadas.
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Lacerda & Lacerda Advocacia especializada na defesa de CFCs, Instrutores e Diretores Gerais e de ensino perante o Detran/MG.31 3077 71 7431 9267 1902
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